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Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.
A isto denominamos o exercício
da sub-rogação de direitos.
do direito de concorrência de apólices.
do direito do consumidor.
de mediação contratual.
do direito da alienação dos bens.