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Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora ...

Ao indenizar um sinistro em que o seu segurado foi vítima de um terceiro, a seguradora pode agir judicialmente para pleitear ressarcimento dos prejuízos incorridos pela indenização paga a seu segurado.

A isto denominamos o exercício


A

da sub-rogação de direitos.


B

do direito de concorrência de apólices.


C

do direito do consumidor.


D

de mediação contratual.


E

do direito da alienação dos bens.