De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício
pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.
é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.
só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.
é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.