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De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício

Ano: 2023
Prova: FCC - TRT 18 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2023

De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício


A

pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.


B

é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.


C

só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.


D

é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.


E

é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.