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A obrigação de indenizar surge quando a prática de um ato...

A obrigação de indenizar surge quando a prática de um ato ilícito causar dano a outrem. Diante disso, é correto afirmar que a indenização


A

será definida sempre em moeda corrente, vedada a possibilidade de ajuste de prestação de outra espécie.


B

será fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa do autor do ato ilícito, sendo totalmente irrelevante a concorrência culposa da vítima para o evento danoso.


C

mede-se pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzi-la equitativamente.


D

não será devida quando a obrigação for indeterminada ou quando não for possível definir o valor do dano na forma da lei processual.


E

será limitada à restituição da coisa obtida por usurpação ou esbulho, não sendo exigida a reparação por eventuais deteriorações e por lucros cessantes.