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De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência
permanecerá absolutamente incapaz para os atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
ficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
permanecerá absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza existencial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
permanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.