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Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, desvio de finalidade e a confusão patrimonial no âmbito do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
O desvio de finalidade é a ausência de separação de fato entre os patrimônios.
A confusão patrimonial é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
A expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de sócios da pessoa jurídica beneficiados diretamente pelo abuso.