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A respeito da personalidade jurídica e de sua desconsideração, é correto afirmar que
as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
o encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração justifica a desconsideração da personalidade jurídica.
as sociedades integrantes de grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
as sociedades coligadas responderão independetemente de culpa pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.