O Código Civil Brasileiro regulamenta que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Dentre as alternativas abaixo, que tratam do domicílio da pessoa natural, é correto afirmar, EXCETO:
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Quanto às relações concernentes à profissão, é também domicílio da pessoa natural o lugar onde ela é exercida.
Considera-se não ter domicílio a pessoa natural que não tenha residência habitual.
Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.