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Sobre o chamado Direito Restituitório, é correto afirmar que:
Desde que identificado o enriquecimento sem causa, conforme regulado no Código Civil, pode o devedor requerer a revisão judicial do contrato.
O pagamento de dívida prescrita, quando o devedor não sabia da prescrição, corresponde a pagamento indevido, podendo ser repetido em razão da ocorrência de enriquecimento sem causa.
Tratando-se de ato benéfico, toda e qualquer despesas incorrida pelo gestor de negócios para a realização dos atos de gestão são indenizáveis ao gestor.
A indenização por enriquecimento sem causa é exemplo de responsabilidade objetiva.
Se o problema jurídico for resolvível por meio da aplicação ao caso de normas indenizatórias ou contratuais, não serão aplicáveis as normas sobre enriquecimento sem causa.