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Determinado prédio urbano pertencente ao Município de Palmeira das Missões foi invadido por uma família, que realizou uma série de benfeitorias no local. De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça:
Os invasores devem ser considerados como possuidores de boa-fé, merecendo ser indenizados pelas benfeitorias realizadas.
As benfeitorias realizadas não devem ser indenizadas, pois é caso de posse de má-fé.
A posse será considerada de boa-fé ou má-fé de acordo com a ciência ou não dos invasores de ser prédio público.
Configura-se mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Os invasores poderão usucapir o prédio se exercerem posse mansa e pacífica por cinco anos.


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