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A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:

A

É subjetiva com presunção de culpa e comum a ambos os genitores.

B

É objetiva e comum a ambos os genitores.

C

É objetiva com presunção de culpa e exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral.

D

Pode ser afastada se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância do filho.

E

Ocorre apenas em relação ao filho menor de 16 anos.