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Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:
é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.