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Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código...

Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:


A

é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;


B

é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;


C

é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;


D

é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;


E

pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.