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A Lei 10.406/2002 diz que nos casos de onerosidade excessiva para uma das partes em contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, com os efeitos decretados pela sentença retroagindo até à data:
Acordada entre as partes.
Estipulada judicialmente.
Da citação.
Do início da onerosidade.