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Suponha que Álvaro tenha assumido o compromisso de cumprir uma obrigação alternativa e, antes do prazo estipulado, tenha se tornado impossível o cumprimento da obrigação assumida, sem que ele tenha concorrido para tal. Nessa situação hipotética,
extinguir-se-á a obrigação sem qualquer responsabilização civil por parte de Álvaro.
o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação de maior valor, mas não poderá exigir dano moral.
o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação que lhe aprouver mais dano moral.
o beneficiário da obrigação poderá exigir que terceiro cumpra de outro modo qualquer das obrigações assumidas, às expensas de Álvaro.
é devida indenização ao beneficiário da obrigação, além de eventual dano moral, mas cabe a Álvaro definir qual das obrigações será objeto de indenização.