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Após a leitura do excerto abaixo, extraído da obra "Direito Civil Esquematizado", de Carlos Roberto Gonçalves (2021), responda ao que for arguido.
"O Código Civil de 2002 substituiu a expressão genérica "ato jurídico", empregada pelo diploma de 1916 no livro concernente aos "Fatos Jurídicos", pela designação específica "negócio jurídico", porque somente este é rico em conteúdo e justifica uma pormenorizada regulamentação, aplicando -se -lhe os preceitos constantes do Livro III. Alterou, também, a ordem das matérias."
Acerca do instituto "negócio jurídico", assinale o que esteja em confronto com o determinado pelo Código Civil de 2002.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.