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No direito de família, os alimentos

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No direito de família, os alimentos


A

não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.


B

poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.


C

devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.


D

não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.


E

podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.