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O contrato de mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, no qual o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por sua vez, o comodato também é um contrato de empréstimo, mas de coisas não fungíveis, perfazendo‑se com a tradição do objeto dado.
Certo
Errado