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João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em...

João e Maria foram procurados pelo síndico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal.


O síndico informou que a convivência condominial com José estava insuportável, pois ele tocava bateria em volume muito alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o síndico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa. O síndico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse.


Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação.


Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.


A

A emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.


B

O ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu¸ não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do síndico.


C

A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.


D

A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.


E

Ainda que o síndico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.