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Em relação à prescrição e à decadência, nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Prescreve em dois anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.