Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dez anos após o término da guerra.
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até quinze anos após o término da guerra.
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até cinco anos após o término da guerra.