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De acordo com o Código Civil, em relação a invalidade do negócio jurídico, assinale a alternativa CORRETA.
Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.
O ato de confirmação não precisa conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Não é escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


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