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Acerca da responsabilidade dos sócios e administrativos, no que diz respeito ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, bem como a possibilidade de extensão da responsabilidade ao administrador não sócio.
A existência de grupo econômico, aliada ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
A União, representada pela AGU, tem legitimidade para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que o Ministério Público Federal atue no feito como custos legis.
A excepcionalidade do pedido de desconsideração da personalidade jurídica decorre do fato de a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas ser um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, prevalecendo no ordenamento jurídico brasileiro a adoção da teoria maior, devendo esta ser adotada para todos os casos de desconsideração.
A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, de ofício, pelo magistrado no curso do processo de conhecimento.