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Considerando o disposto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa INCORRETA acerca da prescrição e decadência.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, obedecendo ao princípio da liberdade contratual.
O protesto cambial é causa interruptiva da prescrição.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.