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Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) no registro civil

Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) no registro civil


A

apenas mediante comprovante de cirurgia de transgenitalização.


B

desde que realizado procedimento destinado a readequar seu próprio corpo ao sexo correspondente ao seu gênero.


C

somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.


D

desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.


E

desde que apresentem laudo de médico perito.