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Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é:
válido e eficaz;
anulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
anulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
nulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
nulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.