

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos e de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que
cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, os quais teriam uma obrigação subsidiária entre eles, sendo preferencialmente obrigado o mais velho.
cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos dado o parentesco unilateral.
não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque este recebe uma pensão por morte.
não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque esse tipo de demanda recai somente a ascendentes e descendentes diretos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.