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Leonardo ofende Denise, famosa cantora, em suas redes sociais. Ela ajuíza, então, demanda no Juizado Especial Cível. Na sessão conciliatória, propõe a Leonardo a desistência do processo, desde que ele dirija suas ofensas a Adilson, principal rival de Denise. Sem que ele se dispusesse a isso, não seria possível o negócio jurídico.
Nesse caso, a cláusula imposta é considerada:
condição suspensiva nula;
condição resolutiva nula;
condição suspensiva anulável;
condição resolutiva anulável;
encargo invalidante do negócio jurídico.