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Luciano e Cristina, ambos maiores, pretendem, em agosto de 2023, se casar pelo regime de participação final nos aquestos. Para a celebração do pacto antenupcial, já que ambos são empresários, pensaram em estabelecer uma cláusula na qual poderiam, livremente, dispor de quaisquer bens adquiridos na constância do casamento, independente da anuência expressa do outro. Quanto ao citado pacto antenupcial a ser celebrado por Luciano e Cristina, é correto afirmar que:
seus termos têm efeitos erga omnes a partir da lavratura da respectiva escritura pública.
apenas os bens imóveis, desde que particulares, poderão ser objeto da livre disposição na forma pactuada.
somente terá eficácia se realizado por escritura pública lavrada até noventa dias antes da celebração do casamento.
apenas os bens imóveis, desde que adquiridos na constância do casamento, poderão ser objeto da livre disposição na forma pactuada.