“A”, proprietário de um imóvel há trinta anos, desfrutava de uma bela vista da capital maranhense, quando o prédio vizinho iniciou uma construção em altura mais elevada, privando-o desse panorama. A partir do instituto das servidões prediais é correto afirmar que
o proprietário “A” poderá manejar ação de usucapião, considerando tratar-se de posse de mais de vinte anos, aparente e contínua, apta a gerar a declaração judicial da prescrição aquisitiva.
o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional de procedência, por não ser a hipótese uma servidão de vista, tratando-se de mera faculdade da qual não decorre o direito de posse a ser tutelado.
o proprietário “A” pode manejar ação confessória, de caráter petitório, cujo objetivo é obter o provimento judicial declaratório positivo quanto à existência de uma servidão, considerando tratar-se de uma servidão contínua e aparente.
o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional de procedência, considerando que, ao manejar a denominada ação negatória, obterá uma declaração negativa do direito de servidão, autorizando o prédio vizinho a erguer a construção.