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“A”, proprietário de um imóvel há trinta anos, desfrutava de uma bela vista da capital ...

“A”, proprietário de um imóvel há trinta anos, desfrutava de uma bela vista da capital maranhense, quando o prédio vizinho iniciou uma construção em altura mais elevada, privando-o desse panorama. A partir do instituto das servidões prediais é correto afirmar que

A

o proprietário “A” poderá manejar ação de usucapião, considerando tratar-se de posse de mais de vinte anos, aparente e contínua, apta a gerar a declaração judicial da prescrição aquisitiva.

B

o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional de procedência, por não ser a hipótese uma servidão de vista, tratando-se de mera faculdade da qual não decorre o direito de posse a ser tutelado.

C

o proprietário “A” pode manejar ação confessória, de caráter petitório, cujo objetivo é obter o provimento judicial declaratório positivo quanto à existência de uma servidão, considerando tratar-se de uma servidão contínua e aparente.

D

o proprietário “A” não obterá uma prestação jurisdicional de procedência, considerando que, ao manejar a denominada ação negatória, obterá uma declaração negativa do direito de servidão, autorizando o prédio vizinho a erguer a construção.