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Considere que determinado Instituto de Previdência, dotado de personalidade jurídica de direito público, tenha publicado um ato de concessão de pensão por morte de um de seus segurados, nele constando dados de identificação pessoal, tais quais: nome, CPF e discriminação detalhada do CID da doença que o levou a óbito. Na hipótese narrada, nos termos do Código Civil Brasileiro, o Instituto:
Ofendeu direito de privacidade do segurado falecido; contudo, como os direitos de personalidade são intransmissíveis, não é cabível qualquer tipo de indenização.
Agiu corretamente, pois, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, os dados dos servidores públicos são públicos e, portanto, podem ser amplamente divulgados.
Poderá ser condenado a cessar o dano, retirando a publicidade e retificando o ato concessório, podendo o pedido de providências ser requerido por um parente de quarto grau do segurado falecido.
Deverá comprovar que a divulgação do CID tem caráter informativo, educativo ou de orientação social, conforme determina a Publicidade, princípio hierarquicamente superior ao da Privacidade.