Considerando as teorias sobre o dano moral, estético, coletivo e social, conforme sumulado pelos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Não cabe aplicação de dano moral quando o lesado é pessoa jurídica.
A indenização por dano material e estético exclui o direito de indenização por dano moral.
No dano ambiental, a condenação em obrigação de fazer pode cumular-se com o dever de indenizar.