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As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos de idade e menores de dezoito anos são consideradas, em regra, relativamente capazes para os atos da vida civil. A incapacidade relativa supra mencionada cessa pela emancipação do menor. São efeitos da emancipação, EXCETO:
o fim do poder familiar dos pais sobre o emancipado.
a inaplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente em favor do menor.
o fim da tutela, se houver.
a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.
a desnecessidade de autorização para casamento do menor.