As obrigações no Direito Civil podem ser extintas de diversas formas, como:
pela compensação de uma obrigação de pagar quantia certa vencida com uma obrigação de entregar um imóvel avaliado no mesmo valor.
o pagamento do devedor ao credor após ter sido aquele intimado da penhora feita sobre o crédito.
a dação em pagamento feita pelo devedor ao credor, em prestação diversa, de valor superior ao do crédito, sem o consentimento do credor.
a extinção da obrigação do fiador pela novação da obrigação garantida sem o seu consenso.
o pagamento realizado pelo devedor a um dos pretendidos credores quando a obrigação foi litigiosa e posteriormente ser declarado judicialmente que o direito era do outro pretendido credor.