Cessará, para os menores, a incapacidade
pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
pela existência de relação de emprego que proporcione ao menor com quinze anos completos economia própria.
pelo exercício de emprego público ou privado efetivo, desde que o menor tenha mais de 14 anos.
pela colação de grau em curso de ensino médio técnico em estabelecimento oficial ou ensino superior.
pelo estabelecimento comercial que proporcione ao menor com dezesseis anos completos economia própria.