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“X” celebrou com “Y” um negócio jurídico. Constava deste...

“X” celebrou com “Y” um negócio jurídico. Constava deste uma condição suspensiva que favorecia “Y”. De forma maliciosa, “X” obstou o implemento da condição. Tendo em vista o caso hipotético narrado, pode-se corretamente afirmar que a condição


A

reputa-se não verificada.


B

reputa-se verificada.


C

deve ser considerada prejudicada.


D

denomina-se perplexa.


E

por ter sido obstada, ocasiona a nulidade do negócio jurídico.