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O Código Civil veda a formação de sociedade composta por:

O Código Civil veda a formação de sociedade composta por:


A

Sócio menor.


B

Sócio incapaz.


C

Sócios casados entre si, independentemente do regime de bens do casamento.


D

Sócios casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens.


E

Sócios casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens.