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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A esse respeito, é correto afirmar que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer,
os menores de 16 (dezesseis) anos.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.