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De acordo com o Código Civil, velará pelas fundações:
o Ministério Público Federal, independentemente de onde estiverem situadas.
o Ministério Público do Estado onde estiverem situadas e, no caso de estenderem a atividade por mais de um Estado, o Ministério Público Federal.
o Ministério Público do Estado onde estiverem situadas, cabendo esse encargo, no caso de estenderem a atividade por mais de um Estado, ao Ministério Público de cada qual.
criadas pelo Poder Público, com personalidade jurídica pública, o respectivo Ministério Público, fazendo as vezes do Tribunal de Contas.
o Ministério Público apenas em questões estatutárias, não lhe incumbindo fiscalizar sua administração ou promover a destituição de administradores.