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As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no Código Civil e são assim denominadas, pois suas relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na sua relação político-econômica. Com base nessa premissa, são pessoas jurídicas de direito privado, EXCETO:
As fundações.
As sociedades.
As organizações religiosas.
As associações, inclusive as públicas.