A legislação brasileira estabelece a cessação da menoridade aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assim, de acordo com o Código Civil, aponte a alternativa INCORRETA a respeito das hipóteses em que a incapacidade cessará para os menores:
Pelo casamento.
Pelo exercício de emprego público efetivo.
Pela concessão de um dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.
Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.