Acerca do Condomínio Urbano Simples, previsto na Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, assinale a alternativa correta.
A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, sendo necessária a apresentação de convenção de condomínio.
A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, devendo ser formalizada por meio de instrumento público.
As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares desde que transcorrido o prazo de um ano da instituição do condomínio urbano simples.
Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.
No caso da Reurb-S, a averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual constem a área construída e o número da unidade imobiliária, sendo necessária a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.