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Ao tratar da Proteção da Pessoa dos Filhos, o artigo 1 583 do Código Civil Brasileiro determina que a guarda será unilateral ou compartilhada. Conforme previsões contidas no § 5o do referido artigo, a guarda unilateral, atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, obriga o pai ou a mãe que não a detenha a
realizar visitas periódicas aos filhos.
avaliar rendimento dos filhos nos estudos.
prover parte do sustento dos filhos.
supervisionar os interesses dos filhos.
acompanhar intervenções na saúde dos filhos.