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Acerca da lesão e da teoria da imprevisão, assinale a alternativa correta.
Se a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão.
Para a configuração da lesão, é necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de aproveitamento; já na teoria da imprevisão, é desnecessária qualquer investigação sobre o elemento subjetivo das partes, tendo em vista a adoção do critério da desproporcionalidade objetiva.
A lesão e a teoria da imprevisão são equivalentes e podem ser utilizadas sempre que se verificar a qualquer momento uma desproporção manifesta entre a prestação devida e a contraprestação, tendo em vista a função de preservação do sinalagma das relações obrigacionais.
A lesão abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte; a desproporção na teoria da imprevisão, mesmo não manifesta, deve resultar em quebra da equivalência das prestações entre as partes.
A teoria da imprevisão permite que o devedor, independentemente de decisão judicial, não cumpra a prestação que se tornou desproporcional; a lesão, ao contrário, requer prévio pronunciamento judicial.