Tício era titular de um usufruto. Por estar em dificuldades financeiras, cedeu onerosamente o exercício do usufruto a Mévio. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
a cessão do usufruto realizada por Tício é válida e não encontra vedação no ordenamento jurídico.
a cessão do exercício do usufruto somente poderia ser realizada de forma gratuita.
somente após a ratificação do proprietário, a cessão onerosa realizada por Tício poderá ser confirmada e considerada válida.
a cessão é expressamente vedada por lei, razão pela qual o contrato de cessão realizado por Tício é nulo de pleno direito.
o usufruto é inalienável, podendo, entretanto, ser alienado mediante autorização prévia do titular da nua propriedade.