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A existência legal das associações, pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, começa com a
aprovação do seu ato constitutivo pela assembleia-geral.
assinatura do seu ato constitutivo por todos os sócios.
inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.
publicação do seu ato constitutivo na imprensa oficial.
aprovação do seu ato constitutivo no órgão competente.