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Assinale a alternativa que corresponde a um dos requisitos necessários para a alteração do estatuto de uma fundação.
Deliberação por um terço dos competentes para gerir e representar a fundação.
Deliberação pela totalidade dos administradores da fundação.
Aprovação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de alteração que contrarie ou desvirtue o fim da fundação, a votação deverá ser unânime.
Caso o Ministério Público não aprove a alteração, o juiz a suprirá, a requerimento do interessado.