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De acordo com o Código Civil (Lei no 10.406/2022), assinale a alternativa correta sobre o testamento público.
Não é permitido que o tabelião de notas escreva o testamento manualmente, pois a escrita manual pode dificultar a leitura da real declaração de vontade do testador.
Após a sua lavratura, deve ser lido em voz alta pelo tabelião de notas ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do tabelião.
A pessoa inteiramente surda não pode testar por instrumento público, pois é requisito essencial para validade do ato a leitura do testamento pelo tabelião para permitir que o testador verifique se as disposições testamentárias estão conforme a sua vontade.
Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião de notas assim o declarará e assinará o testamento substituindo a assinatura do testador.