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Nas disposições relativas à política urbana, a Constituição Federal
obriga o Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, a exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de sanções previstas sucessivamente em seu texto.
a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas em lei federal.
prevê a aquisição de domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por aquele que a possuir como sua, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização com títulos da dívida pública.