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Em conformidade com o art. 62 do Código Civil, a fundação somente poderá constituir-se ...

Em conformidade com o art. 62 do Código Civil, a fundação somente poderá constituir-se para fins de, EXCETO:

A

Educação.

B

Morais.

C

Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

D

Atividades religiosas.