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Miguel recebeu procuração de Joana para representá-la durante o período de seis meses em que ela ficará ausente do país. Durante o período, Miguel, como mandatário de Joana, perdoou dívida dela cujo devedor era sua esposa, Pietra. Diante da situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, o perdão da dívida é um negócio jurídico
nulo, em razão do excesso de poder caracterizado pelo conflito de interesses entre Miguel e Joana.
anulável, em razão do conflito de interesses entre Miguel e Joana, se tal fato era do conhecimento de Pietra.
anulável, com prazo decadencial de 2 (dois) anos.
nulo, com prazo prescricional de 2 (dois) anos.
válido, considerando que os poderes de representação de Miguel foram conferidos por mandato.