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No que tange aos bens públicos, assinale a alternativa correta.
Os bens públicos podem ser classificados em “bens de uso comum do povo”, “bens de uso especial” e “bens dominicais”, sendo todos eles inalienáveis, salvo quando submetidos à desafetação.
Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são insuscetíveis de aquisição por usucapião, não valendo a mesma regra para os bens dominicais.
Em que pese a regra da inalienabilidade dos bens públicos, é possível que haja alienação de bens de um ente público a outro, sem que se proceda à desafetação.
Qualquer espécie de bem público pode ser alienado, sem a necessidade de respeitar o procedimento de desafetação, desde que assim o exija a ordem pública ou a segurança nacional.
Em razão de sua natureza, ao Poder Público é vedada a cobrança pela utilização dos bens públicos, desde que respeitados todos os procedimentos de regular fruição, conforme estabelecido pelo órgão competente.